sábado, 9 de maio de 2015

A IGREJA VIVE DEBAIXO DA LEI OU DECÁLOGO?


EU RECEBO VÁRIOS COMENTÁRIOS DE IRMÃOS E AMIGOS, E ENTRE ESSES, HÁ UM QUE É ADVENTISTA.
Para esse, tive que escrever:
Se o quarto mandamento estivesse ainda em vigor, Jesus ainda seria sombra ou figura  e não Realidade.
Se o quarto mandamento tivesse sido determinado para a igreja, ele estaria tão explícito quanto em Exodo 20:8.
Irmão, as diretrizes doutrinária para a igreja, não existe em forma de legislação, ou codigo penal, mas sim, em forma de epistolas, ou seja, cartas enviadas às igrejas.
Não há mais legislação jurídica, ou seja, um conjunto de cláusulas ou código penal, mas sim, "jurisprudência".
LEGISLAÇÃO É: Um conjunto de cláusulas, um conjunto de códigos penal, regras juridicas e penais, pelas quais, se uma das partes não cumpre suas obrigações, deverá sofrer a pena. Se os hebreus deixassem de cumprir uma cláusula, eles sofreriam a pena e teriam que oferecer para ser sacrificado, um animal sem defeito algum.
JURISPRUDÊNCIA É: Orientação para casos específicos. As epistolas ou cartas dos apóstolos orientam como a igreja deve lidar com cada caso distinto. No entanto, se um crente deixar de cumprir uma orientação doutrinária, mas, contrito, se humilha perante o Senhor, e pede perdão, ele fica absolvido da pena, pois, a pena já foi paga por um Cordeiro sem defeito, definitivamente, absolutamente perfeito.
Ou seja, na Lei, o hebreu era obrigado a fornecer um animal para ser sacrificado, porem, na jurisprudência, os crentes estão livres da pena, porque o Cordeiro definitivo e absoluto, já foi oferecido e sacrificado no lugar do pecador.
Entendeu a diferença?


Na Lei, ou seja, no conjunto de regras, cláusulas e códigos, obrigatoriamente tem que haver, a pena, castigo ou punição.
O infrator vira réu, é julgado, e a pena lhe é imposta. O hebreu que infringisse a Lei virava réu, e teria que pagar uma pena ou punição, fiança - um animal para ser sacrificado no lugar do infrator, Até mesmo para o quarto mandamento, havia pena, e o irmão sabe bem disto.
Porem, na Nova Aliança, não existe código penal, conjunto de regras e cláusulas com penalidades caso haja infração, pois, a pena já foi paga na cruz, quando Jesus se entregou como um Cordeiro imaculado, em favor dos infratores.
Na cruz, Jesus riscou (quitou), a cédula de divida que era contra nós. Na cruz, Jesus levou toda a maldição, toda a pena da Lei
(Colossenses 2:14-17). ão há pena para o pecador que nasceu de novo, em Jesus Cristo.. Ainda que há reiscidência, a pena já foi paga, a fiança já foi quitada, definitivamente, por Jesus na cruz..
Há dois mil anos atrás, nossa divida foi totalmente e definitivamente, paga.
E, se não há pena, tambem não pode haver código penal, ou conjunto de clausulas as quais, infringidas, vem a pena. E nem tampouco, pode haver réus.
Então, decálogo meu irmão, já é algo do passado vétero testamentário.



Dinorá Mendes

Nenhum comentário: